Direito de Família
As questões de família envolvem afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos. A condução técnica e serena do caso ajuda a chegar a soluções duradouras, de preferência por acordo.
Atuação
- Ação de alimentos, revisão e exoneração de pensão alimentícia.
- Cobrança e execução de alimentos atrasados.
- Guarda, regime de convivência e modificação de guarda.
- Divórcio e dissolução de união estável, judicial ou em cartório quando a lei permite.
- Curatela e tomada de decisão apoiada.
Pontos importantes
- Os alimentos são fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e podem ser revistos quando essa situação muda (art. 1.699).
- A guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
- O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando preenchidos os requisitos legais (Código de Processo Civil, art. 733).
- Os processos de família tramitam em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189).
Leia o guia Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e use a calculadora gratuita de parcelas em atraso, que separa o que pode ser cobrado pelo rito da prisão e pelo rito da penhora.
Perguntas frequentes
A pensão pode ser revista?
Sim. Se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor.
É possível fazer o divórcio sem processo judicial?
Em muitos casos, sim. Quando há acordo e os requisitos legais estão presentes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a assistência de advogado.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em novembro de 2026. Cada situação exige análise individual.
