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Área de atuação 03

Direito Civil

Conflitos sobre dinheiro, contratos e danos fazem parte do dia a dia. Uma análise prévia mostra o caminho mais rápido e seguro, seja o acordo, a notificação ou a ação judicial.

Atuação

  • Ações de cobrança e monitórias.
  • Indenização por danos materiais e morais, inclusive acidentes de trânsito.
  • Revisão e rescisão de contratos.
  • Execução de títulos e cumprimento de sentença.
  • Embargos de terceiro, para proteger bens de quem não é parte no processo.
  • Ações nos Juizados Especiais Cíveis.

Pontos importantes

  • Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927).
  • As pretensões têm prazos de prescrição; a reparação civil, por exemplo, prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
  • Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 a parte pode atuar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).

Leia o guia gratuito Acidente de trânsito: quem paga e o que pode ser pedido.

Perguntas frequentes

Vale a pena tentar um acordo antes da ação?

Muitas vezes, sim. Uma notificação bem fundamentada resolve parte dos conflitos sem processo, e o próprio Código de Processo Civil estimula a conciliação.

Existe prazo para entrar com a ação?

Sim. Cada tipo de pretensão tem um prazo de prescrição, e por isso é importante buscar orientação logo.

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em novembro de 2026. Cada situação exige análise individual.