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Área de atuação 03
Direito Civil
Conflitos sobre dinheiro, contratos e danos fazem parte do dia a dia. Uma análise prévia mostra o caminho mais rápido e seguro, seja o acordo, a notificação ou a ação judicial.
Atuação
- Ações de cobrança e monitórias.
- Indenização por danos materiais e morais, inclusive acidentes de trânsito.
- Revisão e rescisão de contratos.
- Execução de títulos e cumprimento de sentença.
- Embargos de terceiro, para proteger bens de quem não é parte no processo.
- Ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Pontos importantes
- Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927).
- As pretensões têm prazos de prescrição; a reparação civil, por exemplo, prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
- Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 a parte pode atuar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
Leia o guia gratuito Acidente de trânsito: quem paga e o que pode ser pedido.
Perguntas frequentes
Vale a pena tentar um acordo antes da ação?
Muitas vezes, sim. Uma notificação bem fundamentada resolve parte dos conflitos sem processo, e o próprio Código de Processo Civil estimula a conciliação.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. Cada tipo de pretensão tem um prazo de prescrição, e por isso é importante buscar orientação logo.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em novembro de 2026. Cada situação exige análise individual.
